Mensagem

Presidente da Câmara Municipal do Funchal

Caros Munícipes,

Após sucessivas décadas marcadas por novas construções e pela progressiva degradação dos centros históricos, houve que inverter a política e fazer da Reabilitação Urbana um desígnio municipal.

A Reabilitação Urbana passou a ser vista como o garante da revitalização das cidades, da preservação da sua identidade e uma oportunidade incontornável para a melhoria do desempenho energético e ambiental do edificado.

A Reabilitação Urbana foi, e continua a ser, uma prioridade deste executivo. A nossa ação teve início com a criação de uma ARU (Área de Reabilitação Urbana), pioneira a nível regional, da qual decorreu um programa de benefícios fiscais e incentivos, designado “Cidade com Vida”.

Mais recentemente, foi aprovada a Operação de Reabilitação Urbana Sistemática que veio alargar por mais 15 anos os benefícios inicialmente consagrados. Nesta operação está envolvido um investimento de 71 milhões de euros, dois quais 56 milhões de euros de investimentos municipal e 15 milhões de euros de investimento privado. É imprescindível a participação ativa dos particulares no processo de Reabilitação Urbana na busca conjunta da qualificação do espaço urbano e da salvaguarda do património edificado.

O município conta já com cerca de 70 edifícios reabilitados, resultado dos incentivos municipais aos quais se junta agora um instrumento financeiro que importar dinamizar. Trata-se do IFRRU (Instrumento Financeiro para a Reabilitação e Revitalização Urbanas) que oferece condições de financiamento muito favoráveis, ao alcance das entidades públicas e privadas.

Contamos com a participação de todos nesta que é uma oportunidade única para requalificar a cidade, dinamizar a economia local e gerar emprego.

O que é o IFRRU 2020

Descrição

O IFRRU 2020 é um instrumento financeiro destinado a apoiar investimentos em reabilitação urbana, reunindo diversas fontes de financiamento, quer fundos europeus do Portugal 2020, quer fundos oriundos de outras entidades como o Banco Europeu de Investimento e o Banco de Desenvolvimento do Conselho da Europa, combinando-os com fundos provenientes da banca comercial.

É apoiado em condições mais favoráveis o investimento na reabilitação urbana e na eficiência energética do imóvel, iniciando-se este processo com o pedido de parecer prévio ao Município do Funchal, de caracter obrigatório, para posteriormente junto da rede comercial dos bancos selecionados, Banco Santander Totta, Banco Português de Investimento (BPI), Banco Comercial Português (Millenium BCP) e Banco Popular Portugal, realizar o pedido de financiamento.

Veja o vídeo de apresentação IFRRU 2020 aqui.

Localização

  • Áreas de Reabilitação Urbana (ARU);
  • Áreas com Plano de Ação de Regeneração Urbana* (PARU);
  • Área definida como Plano de Ação Integrada para as Comunidades Desfavorecidas (PAICD).

 * Na R.A.M. foi definido a Área de Reabilitação Urbana (ARU) como instrumento similar as Áreas com Plano de Regeneração Urbana (PARU), quando o uso do edificado é habitacional.

Sobre o IFRRU 2020

Operações Apoiadas

  • Reabilitação integral de edifícios com 30 ou mais anos, ou com nível de conservação inferior a 2 aferida nos termos do DL 266-B/2012;
  • Reabilitação e reconversão de espaços e unidades industriais abandonadas;
  • Reabilitação de frações privadas integradas em edifícios de habitação social com 30 ou mais anos, conservação inferior a 2 aferida nos termos do DL 266-B/2012, que sejam alvo de reabilitação integral.

Operações apoiadas complementarmente

  • Ações de eficiência energética na habitação que decorram de auditoria energética prévia, da qual resulte num aumento de pelo menos 2 níveis na classe energética.

Síntese das operações apoiadas pelo IFRRU 2020

Tipo de Intervenção

Reabilitação integral de edificios com 30 ou mais anos*

Reabilitação e reconversão de espaços e unidades industriais abandonadas

Reabilitação integral de edifícios de habitação social  com 30 ou mais anos *

Reabilitação de espaço público localizado na área do Instrumento de Identificação das Comunidades Desfavorecidas (IICD), desde que associado a ações de reabilitação do conjunto edificado envolvente, em curso ou concluídas há 5 anos ou menos

Acções de eficiência energética na habitação que decorram de auditoria energética prévia da qual resultem num aumento de pelo menos 2 níveis de classe energética

Destino do imóvel

Qualquer um, nomeadamente habitação, equipamentos de uso colectivo, comércio e/ou serviços

Qualquer um, nomeadamente habitação, equipamentos de uso colectivo, comércio e/ou serviços

Habitação particular

Beneficiários finais

Pessoas singulares
Pessoas colectivas públicas
Pessoas colectivas privadas
(incluindo condomínios e entidades sem fins lucrativos)

Pessoas singulares
Pessoas colectivas públicas
Pessoas colectivas privadas
(incluindo condomínios e entidades sem fins lucrativos)

Pessoas singulares
Pessoas colectivas públicas
Pessoas colectivas privadas
(incluindo condomínios e entidades sem fins lucrativos)

Despesas elegíveis

São elegíveis as despesas diretamente associadas a operação, nomeadamente:

  • Trabalhos de construção civil e outros trabalhos de engenharia;
  • Estudos, planos, projetos, atividades preparatórias, testes, ensaios e assessorias diretamente ligados a operação;
  • Fiscalização, coordenação de segurança e assistência técnica;
  • Aquisição imóveis – elegível até ao máximo de 10% do investimento total elegível.

Os trabalhos preparatórios e aquisição do imóvel são elegíveis mesmo que realizado antes do pedido de financiamento.

Não elegíves

O seguinte conjunto de despesas não são consideradas elegíveis:

  • Despesas com funcionamento, manutenção ou reparação ligadas a exploração de infraestruturas ou equipamentos;
  • Intervenções de modernização ou reconversão que alterem o uso das infraestruturas, ou de equipamentos financiados há menos de 10 anos;
  • Custos relativos a amortização de imóveis ou de equipamentos.

Ações de eficiência energética

(complementarmente)

Previamente referimos que são apoiadas complementarmente as operações que visem melhorar o desempenho, de pelo menos 2 níveis na classe energética, na eficiência energética na habitação, consubstanciado em auditoria energética previa.

Assim, são também elegíveis especificamente na componente de Eficiência Energética, previstas em auditoria energética previa:

  • Envolvente opaca – isolamento térmico;
  • Envolvente envidraçada;
  • Sistemas técnicos – como sistema águas quentes e climatização;
  • Iluminação interior;
  • Sistemas de gestão consumo energético;
  • Sistemas de produção de energias renováveis para autoconsumo (no caso de sistemas de produção de energia elétrica, limitado a 30% do investimento elegível na componente de Eficiência Energética);
  • Auditorias energéticas.

Saiba tudo sobre as melhores soluções de eficiência energética consultando o Catálogo de Soluções Técnicas.

Aplicação do Sistema de Certificação Energética (SCE) no âmbito do IFRRU 2020

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Nota de informação:
Foram recentemente publicadas duas portarias respeitantes aos requisitos de conceção relativos à qualidade térmica da envolvente e à eficiência dos sistemas técnicos dos edifícios novos, dos edifícios sujeitos a intervenção e dos edifícios existentes, quer de comércio e serviços quer de habitação (Portaria n. 98/2019, de 2 de abril, que procede à terceira alteração da Portaria n.º 349 -B/2013, de 29 de novembro, alterada pela Portaria n.º 379 -A/2015, de 22 de outubro, e pela Portaria n.º 319/2016, de 15 de dezembro e Portaria n.º 42/2019, publicada no dia 30.01.2019, que procede à segunda alteração à Portaria n.º 349-D/2013, de 2 de dezembro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 3/2014, de 31 de janeiro, e republicada pela Portaria n.º 17-A/2016, de 4 de fevereiro).Por se tratar de informação importante no âmbito da execução do IFRRU 2020 e uma vez que da sua leitura nos ressaltaram dúvidas, gostaríamos de partilhar convosco o esclarecimento obtido junto da Direção-Geral de Energia e Geologia, que clarifica que estas disposições apenas se aplicam à construção nova de edifícios, e, dentro destes, apenas àqueles cuja data de licenciamento ou comunicação prévia ocorra após 31 de dezembro de 2020, ou após 31 de dezembro de 2018 no caso de edifícios na propriedade de uma entidade pública e ocupados por uma entidade pública.Tendo em conta a tipologia de operações elegíveis no âmbito do IFRRU 2020, a maioria dos nossos projetos não estará abrangida por estas disposições, apenas sendo aplicáveis em construções novas que só é elegível no âmbito do IFRRU 2020 nos espaços ou unidades industriais abandonadas localizadas em ARU.

Como Candidatar-se

Etapas da Candidatura

A preparação de candidatura realiza-se em 3 passos:

PEDIDO DE PARECER DE ENQUADRAMENTO À CÂMARA MUNICIPAL DO FUNCHAL DA LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL

Pedido do parecer na CMF

A submissão do pedido do parecer prévio vinculativo do Município será feita no Balcão do Investidor, situado na esquina da Rua dos Ferreiros com o Largo do Município, aberto de segunda a sexta, das 09H às 17H, contacto telefónico 291 211 041 e endereço eletrónico ifrru2020funchal@cm-funchal.pt

Documentação a apresentar

No pedido do parecer prévio deve constar a designação/nome do promotor, respetivo NIF e o objeto da operação, e deverá apresentar os seguintes elementos:

  • Número de processo camarário relativo ao pedido de licença, à comunicação prévia ou ao pedido de informação prévia (PIP)

Ou, na ausência de processo camarário:

  • Comprovativo da qualidade de titular de qualquer direito que lhe confira a faculdade de realização da operação ou da atribuição dos poderes necessários para agir em sua representação
  • Estimativa do custo total da obra
  • Calendarização da execução da obra, com estimativa do prazo de início e de conclusão dos trabalhos
  • Fotografias do imóvel
  • Outros elementos a exigir na instrução dos pedidos de licença, da apresentação de comunicação prévia ou do pedido de informação prévia (PIP), tendo em conta o projeto e o tipo de controlo prévio associado (licenciamento municipal ou comunicação prévia), conforme o disposto na Portaria 113/2015, de 22 de abril, a qual estabelece os elementos Instrutórios dos procedimentos previstos no Regime Jurídico da Urbanização e republicado pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro.

Consultar aqui minuta para instrução do pedido de parecer.


CERTIFICADO ENERGÉTICO DO IMÓVEL ANTES DA INTERVENÇÃO ELABORADO POR PERITO QUALIFICADO PELA ADENE

PEDIDO DE FINANCIAMENTO JUNTO DA ENTIDADE FINANCEIRA

Apoios municipais

Cidade com Vida

A “Cidade com Vida” é uma iniciativa proactiva, que envolve incentivos fiscais e apoios, a autarquia pretende, de modo geral, estimular e promover a reabilitação dos edifícios da área de intervenção (com 1,13 km2), mediante um alargado conjunto de incentivos e apoios, fazendo, assim, com que a regeneração urbana seja uma realidade e contribuindo para aumentar a oferta habitacional na “Baixa”, alavancando também a economia, tanto ao nível da construção como na revitalização do comércio. Se o seu investimento se localizar dentro desta área, usufrua!

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Os dados pessoais recolhidos neste formulário, destinam-se exclusivamente a tratamento interno e serão geridos no estrito cumprimento do RGPD, (EU) 2016/679, nova lei europeia de proteção de dados.

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